Arquidiocese de Braga
Administração Diocesana
Ao Arcebispo Primaz compete todo o poder ordinário, próprio e imediato para o exercício da sua função pastoral. Esse poder é, ao mesmo tempo, legislativo, executivo e judicial.
Segundo as normas do Direito Canónico, o poder legislativo é exercido pessoalmente, o executivo pode ser exercido pelo Arcebispo ou por meio dos Vigários Gerais e Episcopais, e o judicial é exercido pessoalmente ou através do Vigário Judicial e dos Juízes.
CHANCELER
Cón. João Paulo Coelho Alves
SECRETÁRIOS GERAIS
Carla Alexandra da Silva Pereira
NOTÁRIOS
Carla Alexandra da Silva Pereira
SERVIÇO DE LEGADOS PIOS
Cón. João Paulo Coelho Alves (Chanceler)
ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS
P.e Abel Braga Arantes de Faria (Notário)
ARQUIVO SECRETO
Cón. João Paulo Coelho Alves (Chanceler)
ARQUIVO HISTÓRICO
Miguel Augusto Freitas Teixeira