Arquidiocese de Braga -
20 maio 2024
Bispos de Portugal iniciam visita Ad Limina
Inicia-se hoje, e até 24 de maio, a visita Ad Limina dos Bispos de Portugal ao Vaticano, nove anos passados desde a última. Trata-se de “um encontro, antes de mais, daquilo que se é como Igreja e com aquele que representa a unidade da Igreja, o ministério de Pedro, que o Papa está a exercer de uma forma que constantemente desafia a Igreja a este desafio de comunhão, de participação. Nós vamos certamente com vontade de ouvir, mas também levamos a nossa experiência de Igreja que é importante para o Papa, é importante para os organismos da Santa Sé que vamos visitar. E é esse encontro de irmãos que nós vamos fazer” (D. José Ornelas).
Para este primeiro dia estão agendados os seguintes encontros com os organismos da Santa Sé:
- Secretaria Geral para o Sínodo – saudação inicial feita por D. Virgílio Antunes, vice-presidente da CEP e delegado à XVI Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos;
- Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica – saudação inicial feita por D. Rui Valério, delegado da CEP para a Vida Consagrada;
- 1.ª Secção do Dicastério para a Evangelização – saudação inicial feita por D. António Augusto e D. António Moiteiro, respetivamente presidente e vogal da Comissão Episcopal da Educação Cristã e Doutrina da Fé.
Em cada um dos encontros que decorrerão esta semana, depois da saudação inicial pelo bispo designado segue-se um diálogo entre todos os bispos portugueses e os responsáveis de cada um dos organismos, a partir dos relatórios das dioceses e das comissões episcopais previamente remetidos à Santa Sé.
No programa da visita desta segunda-feira está também incluída a celebração da Eucaristia na Basílica de São Paulo Extramuros, presidida por D. Virgílio Antunes.
O grupo da visita Ad Limina 2024 é constituído por 29 membros da Conferência Episcopal Portuguesa, nomeadamente: 20 Bispos Diocesanos, 5 Bispos Auxiliares, 1 Bispo Eleito (Beja), 2 Bispos Eméritos (Cardeais D. António Marto e D. Manuel Clemente) e 1 Padre (Secretário e Porta-voz da CEP).
Breves informações sobre os organismos da Santa Sé [20 de maio]
A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos ocupa-se, principalmente, das formalidades relativas à Assembleia sinodal celebrada e à que se vai celebrar.
Atualmente está em curso o Sínodo 2021-2024 sobre a Sinodalidade, com o tema “Por uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão”. No início do mês de maio, a Conferência Episcopal Portuguesa enviou à Santa Sé o relatório da segunda fase da consulta sinodal.
O Sínodo dos Bispos pode ser definido, em termos gerais, como uma assembleia de representantes dos episcopados católicos de todo o mundo, a que se juntam peritos e outros convidados, com a tarefa ajudar o Papa no governo da Igreja. Em outubro próximo realiza-se a segunda e conclusiva sessão da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica tem como função promover, animar e regular a prática dos conselhos evangélicos, como é exercida nas formas aprovadas de vida consagrada, e igualmente de vida e atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina.
O Dicastério para a Evangelização é competente para as questões fundamentais da evangelização no mundo e para a instituição, acompanhamento e apoio das novas Igrejas particulares, sem prejuízo da competência do Dicastério para as Igrejas Orientais.
Constituído por duas Secções – uma, para as questões fundamentais da evangelização no mundo e a outra para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares nos territórios de sua competência – o Dicastério para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice.
Breves notas sobre o sentido da visita Ad Limina Apostolorum
A visita Ad Limina Apostolorum, que significa no limiar, na soleira, na entrada, nos limites (das basílicas) dos apóstolos (Pedro e Paulo), é uma visita dos bispos diocesanos aos túmulos dos Apóstolos, na Diocese de Roma, a primeira de todas as Dioceses do mundo e onde está a Sé de Pedro, com quem se encontram na pessoa do Santo Padre.
A visita é feita com periodicidade quinquenal, ou seja, obrigatória a cada cinco anos. Evidentemente que isso depende muito da época e dos compromissos do Papa e do número de Bispos Católicos. Está prevista no Código de Direito Canónico nos seus cânones 399-400 (“o Bispo deve ir a Roma para venerar os sepulcros dos Apóstolos Pedro e Paulo e apresentar-se ao Romano Pontífice”).
Essa tradição salutar é uma graça de Deus que nos dá oportunidade de estar junto à Sé de Pedro como um voltar às fontes e às inspirações originais em tudo aquilo que significa esses locais. A presença nos locais históricos ajuda-nos a estar ainda mais unidos ao espírito inicial. Por isso, no seu cerne, é uma demonstração de afeto e de obediência ao sucessor de Pedro num reconhecimento visível de sua universal jurisdição sobre toda a orbe católico dentro de uma peregrinação dos bispos a Roma e com um encontro pessoal com o Santo Padre. Por sua vez, o Santo Padre demonstra afeto e solicitude para com todas as dioceses do mundo, dando-lhes conselhos e orientações.
Desde tempos remotos era costume que os bispos fizessem esta visita periódica ao Papa, em Roma. O caráter obrigatório das visitas foi expresso sob o Pontificado de Pascoal II (1099) e principalmente em decretos de Inocêncio III (1160). O ritmo atual das visitas está nas decretais do Papa São Pio X que, em dezembro de 1909, já pedia que os Bispos enviassem junto com a visita um relatório completo sobre o estado de suas dioceses.
Essa obrigatoriedade é contemplada hoje no Código de Direito Canónico: “o Bispo Diocesano tem obrigação de apresentar ao Sumo Pontífice, a cada cinco anos, um relatório sobre a situação da diocese que lhe está confiada” (can. 399). Nesse relatório, os bispos prestam contas das suas administrações ao Papa e à Santa Sé. É um relatório minucioso sobre a situação geral e o estado específico da diocese.
A periodicidade começa em 1911. Existia no passado certa organização quando nos primeiros cinco anos caberia aos bispos da Itália e aos bispos das ilhas da Córsega, Sardenha e Sicília e Malta; no segundo período aos bispos da Espanha, Portugal, França, Bélgica, Países Baixos, Inglaterra, Escócia e Irlanda; no terceiro período caberia aos Bispos do Império austro-húngaro e alemão e o resto da Europa; no quarto período aos bispos da América; e no quinto período aos bispos de África, Ásia, Austrália e ilhas adjacentes. Evidentemente que hoje depende muito das circunstâncias e das novas realidades.
Embora a obrigação da visita seja dos bispos titulares, estes, em geral, fazem-se acompanhar pelos bispos auxiliares.
Essa visita é uma visita de trabalho, de reuniões e de contactos que os bispos fazem junto da Santa Sé e dos seus diversos organismos, dicastérios e conselhos pontifícios.
Roma, 20 de maio de 2024
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