Arquidiocese de Braga -

3 fevereiro 2026

Tribunal Eclesiástico de Braga quer reforçar o papel judicial e pastoral na sociedade

Fotografia Francisco de Assis

DM - Francisco de Assis

O Tribunal Eclesiástico Metropolitano Bracarense inaugura amanhã o Ano Judiciário, este ano com  a feliz coincidência da bênção das novas instalações, ainda que dentro do mesmo Espaço, ou seja, na Cúria Arquidiocesana de Braga. Também devido a estas circunstâncias mais específicas, este ano, a inauguração do Ano Judiciário ganha outra dimensão, com a conferência “Os Bens Patrimoniais na Relação Estado/Igreja”, proferida pelo conhecido professor de Direito e constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.  O Arcebispo Metropolita de Braga, D. José Cordeiro; responsáveis do Tribunal da Comarca de Braga, PSP e GNR devem marcar presenças no evento. A cerimónia é aberta a todos.

O Diário do Minho aproveitou a abertura do Ano Judiciário para entrevistar o cónego Mário Martins, Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico e Metropolitano Bracarense, que é uma espécie de presidente do Tribunal. Na conversa, este responsável explicou em que consiste este Tribunal, as suas competências e quem é que pode recorrer a ele. Na entrevista, o cónego Mário Martins fez questão de lembrar que a missão e função do Tribunal Eclesiástico Bracarense também está em consonância com o “Caminho de Páscoa” que a Arquidiocese de Braga traçou até 2033. E os verbos “Servir e Acolher a todos”,  também encontram acolhimento na estrutura. Um tribunal que integra e promove a missão evangelizadora e pastoral da Igreja”; um tribunal que quer reforçar a missão judicial e pastoral da Igreja, aproximando-se cada vez mais das pessoas e da sociedade e em geral, oferecendo «rasgos de esperança para tantas situações difíceis que as pessoas muitas vezes vivem»; um Tribunal que ouve e escuta as pessoas, sem pressas.

Diário do Minho (DM) – Em que consiste o Tribunal Eclesiástico? 

Cónego Mário Martins, Vigário Geral (VG) – Uma vez que o Tribunal é um lugar em que se administra a justiça, onde se dirimem os conflitos entre direitos, interesses ou prerrogativas reconhecidas pela lei, um Tribunal Eclesiástico é um Foro jurídico que administra a justiça no âmbito da ação e vida da Igreja. Esta é uma sociedade, isto é, um universo de relações, no âmbito das quais surgem questões ou conflitos que pressupõem, como refere o cânone 1400 §1, a defesa ou a reivindicação dos direitos das pessoas físicas ou jurídicas, ou a declaração de factos jurídicos, assim como os delitos, no que respeita à aplicação ou à declaração de alguma pena. Mas importa referir também que o Tribunal Eclesiástico integra e promove a missão evangelizadora e pastoral da Igreja, na medida em que, ao tratar e administrar questões de ordem jurídica que tocam a vida das pessoas, que constituem, muitas das vezes, algumas das suas maiores feridas, deve ser, na sua ação, testemunho fiel do Evangelho e reflexo vivo do rosto misericordioso do próprio Senhor Jesus Cristo, que, primeiramente, acolhe, para escutar, compreender e servir, ajudando cada um a (re)encontrar a luz e a paz de que precisa para prosseguir no caminho da vida.

Na verdade, olhando para o “Caminho de Páscoa” que a nossa Arquidiocese de Braga nos propõe, e particularmente para um dos trilhos que queremos destacar ao longo do presente ano pastoral – “Servir e Acolher a todos” – percebemos que os dois verbos que alicerçam este trilho são transversais a toda a missão da Igreja e, particularmente, à missão do Tribunal Eclesiástico. Como tal, este realiza a sua atividade no serviço e no acolhimento a todos, sem exceção, para que todos alcancem a alegria pascal e reparadora da salvação».

DM – Estamos diante de realidades diferentes, às quais o direito e a Igreja devem atender?

VG – Na verdade, a experiência da jurisprudência não se esgota numa simples atividade de clarificação técnica para a qual se permanece num processo a dois, segundo a conceção clássica, entre a lei geral e abstrata e o caso concreto, mas até, se quisermos, num processo a três: a norma, o caso e os destinatários. A compreensão da dimensão legal no sistema jurídico objetivo e real não é concebida como uma pura objetividade, mas sim como uma construção pensável e dinâmica do tecido humano. Neste prisma, o direito não permanece simplesmente com contornos de um puro saber medieval, mas de uma própria vivência diária do direito, traduzida na cultura existente.

DM – Para desempenhar a sua missão, como é que o Tribunal está estruturado?

VG – Como órgão de justiça, num Tribunal Eclesiástico exercem-se ofícios que correspondem a funções em prol da busca da verdade objetiva, meta única de qualquer processo. Como diz o “Motu Proprio Mitis Iudex” do Papa Francisco, o próprio Bispo na sua Igreja, da qual está constituído pastor e chefe, é por isso mesmo juiz no meio dos fiéis a ele confiados. Ele pode exercer o poder judicial por si mesmo ou por meio de outros, numa relação próxima com a Vigararia judicial; é ele quem nomeia os ministros do Tribunal diocesano: o Vigário judicial, um oficial com poder ordinário de julgar, que constitui um único tribunal com o Bispo; os Vigários judiciais Adjuntos, oficiais que auxiliam o Vigário judicial, e os demais juízes; os Defensores do vínculo, oficiais que têm de estar presentes quando se trata da nulidade da sagrada ordenação ou da nulidade ou da dissolução do matrimónio, pois têm de apresentar e expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade ou dissolução, e os promotores de justiça, ministros que participam quando está implicado o bem público, assim como nas causas penais; o moderador da chancelaria, a quem compete velar para que, segundo o mandato do juiz, os atos judiciais sejam corretamente redigidos e expedidos, e para que se guardem nos arquivos, e os notários, cujas assinaturas fazem fé pública.

DM – Quais são as principais atividades?

VG – A maior atividade do Tribunal Eclesiástico Metropolitano Bracarense concerne à declaração de factos jurídicos, como se menciona no cân. 1400 §1, 1º. Na prática, ocupa-se de averiguar a validade ou não do sacramento do matrimónio, que é um ato jurídico com que, segundo palavras do cân. 1055 §1, o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados, elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento.

Mas existem também outros processos, como, por exemplo, os penais, que têm sido também objeto do nosso trabalho, cuja instrução visa, no caso de se confirmar, infligir ou declarar penas próprias dos delitos, enquanto violações externas, voluntárias e imputáveis de uma lei ou de um preceito penal da Igreja, muitas vezes prescindindo da sua divulgação ou notoriedade.   Além de outros temas e atividades, a nossa intervenção prende-se também com o aconselhamento jurídico em várias ações da Igreja e Cúria Arquidiocesanas.

DM – Quem pode recorrer ao Tribunal Eclesiástico?

VG – O cânone 1476 responde a esta pergunta, ou seja, qualquer pessoa, batizada ou não, pode agir em juízo; a parte legitimamente demandada deve responder. Trata-se de um serviço aberto a qualquer pessoa para o exercício do direito e obtenção da justiça. Efetivamente, Jesus fez-Se próximo de todos, assumindo as debilidades da nossa condição humana. Veio ao mundo na fragilidade de um bebé, pobre, rejeitado, fora da sua terra, na nudez e na escuridão da noite, viveu de forma simples, despojado de todos os garantes de riqueza e de poder, e morreu condenado, na Cruz, humilhado como um pecador e um homem desprezível. Deste modo, aproximou-Se da humanidade, caminhou a seu lado, e não impediu que ninguém, nem mesmo os mais pequenos, se aproximasse d’Ele. Foi visitado por pastores na gruta de Belém, tocou doentes e feridos, comeu com pecadores, morreu no meio de dois ladrões e desceu à baixeza do nosso pecado… porque a matriz central de toda a Sua ação, e, por consequência, da ação da Igreja, é o mandamento novo do amor. Nesta senda, também o Tribunal Eclesiástico deve ser lugar e oportunidade de aproximação, conversão e reintegração, prestando um serviço aberto a todos, sem esquecer que muitos dos que a ele recorrem são aqueles que mais precisam de um toque afetuoso e salvífico de empatia e de proximidade.

DM – Quais as diferenças entre um Tribunal Judicial Civil e um Tribunal Eclesiástico?

VG – Não há muito a dizer, já que a estrutura processual canónica respeita os parâmetros do justo processo internacional. Com efeito, o Estado Português reconhece as sentenças dos Tribunais Eclesiásticos. 

DM – Falemos da inauguração do Ano Judiciário. O que é se vai passar amanhã?

VG – Desde há alguns anos abrimos a Inauguração do Ano judiciário à sociedade civil da nossa cidade e região, nomeadamente a entidades judiciais, académicas, militares e políticas. A adesão e participação têm sido surpreendentes. Nestas cerimónias, procuramos aprofundar uma temática comum, que tem suscitado interesse e criado relações institucionais excelentes. Têm sido verdadeiros momentos de crescimento e aprendizagem comum e de uma autêntica experiência de comunhão e de harmonia institucional. 

Uma Igreja sinodal é, precisamente, uma “casa de portas abertas”, em intercâmbio e comunhão com todos os irmãos e com todos os organismos que integram a teia social, nomeadamente todos aqueles que operam para o bem comum. Somos chamados a edificar uma Igreja que caminha com todos, ao lado de todos, para que este caminho conjunto nos ajude a melhor servir cada pessoa. Aliás, um outro trilho a destacar no nosso “Caminho de Páscoa”, refere a importância da “Participação Ativa e Criativa” de todos na vida da Igreja. Deste modo, este convite alargado que este ano voltamos a dirigir às entidades referidas, neste momento da inauguração do Ano Judiciário e da bênção da Nova Sede do Tribunal Eclesiástico, atesta, precisamente, esta aposta no vetor da participação e envolvência de todos na vida da Igreja e da sociedade, na certeza de que a caridade a que somos interpelados se desenha, concretiza e vive por meio da criatividade e da novidade que cada um, consoante o quadrante social, académico e profissional de onde provém, pode trazer à ação missionária da Igreja de Cristo e da sociedade onde ela se integra.

DM – Em que medida as novas instalações vão melhorar a atividade do Tribunal Eclesiástico?

VG – Sem dúvida que as condições físicas ajudam a um melhor o exercício da atividade. Neste caso, além de se tratar de um espaço novo, teve-se em conta os elementos da luz, clareza e transparência dos locais, salvaguardando a proteção e a segurança. Por fim, teve-se também em vista a natureza da mesma atividade, privilegiando, a discrição, a privacidade e a confidencialidade dos assuntos que são tratados nos gabinetes, salas e dependências do Tribunal. Julgo que resultou uma síntese estrutural excelente, que queremos colocar ao serviço da Arquidiocese, da Igreja, das pessoas, num esforço constante de acolhimento das pessoas e das fragilidades que tantas vezes carregam, precisando de ser escutadas com tempo, comodidade, discrição e sentido pastoral, enquanto expressão atual da presença de Jesus no meio dos problemas deste mundo, ao mesmo tempo que vislumbram rasgos de esperança para tantas situações difíceis que as pessoas muitas vezes vivem.

Inauguração do Ano Judiciário

Em relação à cerimónia propriamente dita, começa às 9h15, com a bênção e inauguração das novas instalações do Tribunal. Segue-se intervenção do Vigário Judicial, a conferência “Os Bens Patrimoniais na Relação Estado/

/Igreja”, com o professor Jorge Bacelar Gouveia.

Depois haverá uma intervenção do Arcebispo Metropolita de Braga, terminando com a Eucaristia, presidida por D. José Cordeiro e um verde de honra, para todos os participantes.